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Torquato Advogado
Artigo ·
há 9 anos
Dicas de defesa na execução fiscal
Ao longo de nossa experiência como advogados, obtivemos valorosos resultados em defesa de grandes empresários nas ações de execução fiscal, através de um planejamento tributário que enxugaram suas...
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Torquato Advogado
Artigo ·
há 9 anos
Morte decorrente de acidente de trânsito
A discussão jurídica a respeito dos acidentes de trânsito ganhou especial destaque com o advento da chamada Lei Seca . Ela instituiu tolerância zero para o ato de consumir álcool ou qualquer...
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Torquato Advogado
Comentário ·
há 9 anos
O que se entende por crime complexo?
Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
Sim, o artigo esta equivocado nesse ponto.
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Torquato Advogado
Comentário ·
há 9 anos
Morte decorrente de acidente de trânsito
Torquato Advogado
·
há 9 anos
Prezado Dr Paulo Abreu, muito obrigado pela observação, contudo, no que pese o reconhecido argumento apresentado, mas recorro-me da doutrina dominante para expor os argumento a seguir:
O dolo como elemento subjetivo do tipo que se apresenta como "saber e querer a realizaçao do tipo objetivo de um delito". O dolo eventual significa que o autor considera seriamente como possível a realização do tipo legal e se conforma com ela. (JESCHECK, Tratado de Direcho Penal, I, p 404) O agente assume a produção do resultado apesar de não desejar diretamente, mas o aceita.
Portanto, existe um traço comum entre o dolo eventual e a culpa consciente: a previsão do resultado ilícito.
No dolo eventual, o agente presta anuência, aceita o resultado, preferindo arriscar a produzi-lo a renunciar à conduta.
Ao contrário, na culpa consciente, o agente afasta ou repele, embora inconsideradamente, a hipótese de superveniência do evento e empreende a ação na esperança de que este não venha ocorrer (prevê o resultado como possível, mas não o aceita, nem o consente).
A pergunta que faço é, alguém que bebe e dirige prevê que pode causar acidente? Certamente. Prevê que pode morrer neste acidente? Certamente. Consente com essa possibilidade, desvalora essa possibilidade, está alheio e indiferente a essa possibilidade? A não ser que seja um suicida, é comum que não. Ninguém consente com a própria morte. Portanto, se do acidente ocorre lesão a si ou a outrem, esse resultado só pode ser tomado como culposo, posto que apesar de previsível o agente não o aceitou, pelo contrário, acreditava poder evitá-lo.
Muito obrigado pela oportunidade de melhor esclarecer alguns pontos.
* Doutrina utilizada: Luiz Regis Prado. Curso de Direito Penal Brasileito
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